quinta-feira, 18 de março de 2010

Ação improcedente: juiz diz que Yeda e filha expuseram menores a meios de comunicação

O juiz Jorge André Pereira Gailhard, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, considerou improcedente a ação ajuizada pelo menor João Guilherme – representado por sua mãe, Tarsila Rorato Crusius – contra o jornalista André Machado, da RBS, pela publicação de uma foto em seu blog. Segundo informações do site Espaço Vital, a sentença foi proferida terça-feira, 16 de março, sendo a primeira de uma série de ações movidas contra jornalistas e empresas de comunicação pela mesma razão, a saber, a publicação de fotos de um protesto realizado dia 16 de julho de 2009, em frente à casa da governadora Yeda Crusius. Nas fotos em questão, a governadora Yeda Crusius e sua filha, Tarsila Crusius, aparecem, ao lado dos netos, discutindo com os manifestantes em frente à residência.

Conforme nota publicada no Espaço Vital, o juiz André Pereira Gailhard concluiu que “a exposição inadequada do menor aos meios de comunicação foi proporcionada pelos seus próprios responsáveis, não podendo o requerido ser penalizado pela divulgação da fotografia em seu blog, eis que o menor encontrava-se em meio ao confronto da governadora, sua avó, com os manifestantes do CPERS”. O juiz avaliou ainda que “o jornalista não vinculou a fotografia do infante a fatos desabonatórios ou que pudessem lhe acarretar situação vexatória perante terceiros”. “Da leitura da reportagem contida no blog, percebe-se o claro animus narrandi do requerido, o qual expôs os fatos sem manifestar qualquer juízo de valor acerca da conduta da governadora, sequer mencionando o nome do menor autor da ação judicial”.

A ação pede a condenação do jornalista ao pagamento de indenização por danos morais, alegando, entre outras coisas, que “o autor experimentou os efeitos danosos resultantes de ter sua imagem, privacidade e intimidade devassadas, os quais foram agravados em virtude da mensagem subliminar nela compreendida, eis que o requerente e sua avó aparecem atrás das grades”. Em sua resposta, a defesa de André Machado cita o art. 5°, IV e XIV, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de expressão e informação e o artigo 220, segundo o qual a manifestação de pensamento, criação, expressão e informação não sofrerão qualquer restrição. E sustenta que o jornalista se limitou a noticiar o fato ocorrido em frente à casa da governadora Yeda Crusius, avó do demandante, não havendo qualquer conotação ofensiva ao menor.

A defesa sustenta que o menor foi levado para o local por aqueles que deveriam tê-lo afastado de lá (a mãe e a avó), e sua presença acabou compondo a notícia. Se houve afronta ao Estatuto da Criança e Adolescente, diz, “foi gerada exclusivamente pela mãe e avó do demandante, as quais usaram o menor como escudo às agressões dirigidas à pessoa pública da Governadora”. E acrescenta: “por liberalidade de sua mãe e de sua avó o autor foi conduzido para o portão da casa onde reside a família, sendo com ela fotografado (…) Na foto em tela, a Sra. Governadora porta um cartaz com os dizeres “Vocês não são professores. Torturam crianças. Abram alas que minhas crianças têm aula”, sendo que a última expressão reflete que Yeda e Tarsila pretendiam sair de casa de qualquer forma, usando as crianças que deveriam estar protegidas em casa”.

Os menores em questão, assinala ainda a defesa, “são pessoas públicas, sendo que na campanha que elegeu Yeda governadora os mesmos foram utilizados como um dos motes eleitorais, pois nascidos no RS, em resposta ao fato de a candidata ser paulista”. E ressalta “a desatenção da mãe e da avó acerca dos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente”. Um eventual emprego de técnica para distorcer o rosto do menor na foto, diz, “não impediria a identificação do menor, por ser pessoa pública e porque se encontrava ao lado de sua avó no momento dos fatos”. Sustenta, por fim, que não há nenhuma mensagem subliminar no fato de a fotografia mostrar João Guilherme, Tarsila e Yeda separados dos manifestantes pela grade de proteção da residência. “O fato em comento está sendo usado como tentativa de obter ganho financeiro”, conclui.

A íntegra da sentença está disponível aqui.



Do RS Urgente

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