segunda-feira, 31 de maio de 2010

Ford é Condenada a Indenizar Estado do RS

Clarissa Pont

clarissapont@sul21.com.br

A ação ordinária ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a Ford Brasil Ltda recebeu sentença favorável, condenando a empresa a indenizar o Estado e reconhecendo o rompimento contratual por parte da montadora. O maior imbróglio vivido pelo mandato de Olívio Dutra como governador toma, a partir da decisão judicial, de dezembro de 2009, nuances distintas em relação à época da saída da Ford do estado e sua instalação na Bahia. Já houve apelação por parte da empresa e a decisão, portanto, não é definitiva.

No documento ao qual Sul 21 teve acesso, o Estado alega que havia celebrado com a Ford um contrato de implantação de indústria, acompanhado de 49 anexos, em data de 21/03/1998. Havia também um contrato de financiamento com o Banrisul, disponibilizando à empresa a quantia de R$ 210.000.000,00, liberado em três parcelas, de acordo com cronograma acordado entre as partes.

Na época, o governo noticiou que a primeira parcela havia sido liberada, ficando o acesso às demais condicionada à comprovação da vinculação dos gastos das parcelas anteriores à execução do projeto. Diz a ação que o Estado, no início de 1999, frente ao conjunto de obrigações assumidas no contrato, procurara, amigavelmente, rever algumas cláusulas que considerava nulas e prejudiciais ao patrimônio público.

Ainda segundo o documento, no final de março de 1999, a montadora estava ciente de que deveria prestar contas, e apresentou grande quantidade de documentos e um rol de alegados gastos com o programa Amazon, relativos ao período de julho de 1997 a março de 1999, os quais foram remetidos à contadoria da Auditoria Geral do Estado (CAGE), que concluiu que a comprovação era insuficiente. Antes mesmo da conclusão dos trabalhos da CAGE, a Ford já havia se retirado do empreendimento por iniciativa própria, anunciando a ida para a Bahia, sem encerrar tratativas oficiais com os representantes do Poder Público Estadual no RS.

“A Ford, consoante supramencionado, quando notificou o Estado de que estava desocupando a área onde seria implantada a indústria e sustentou, equivocadamente, o descumprimento do contrato pelo Estado que negava-se a repassar a segunda parcela do financiamento, indiscutivelmente tornou-se a responsável pela rescisão contratual. Diz-se equivocadamente, porque estava o Estado amparado nas disposições contratuais quando negou o repasse da segunda parcela do financiamento, em face da já mencionada pendência da prestação de contas pela FORD, daqueles valores repassados, concernente à primeira parcela do financiamento”, diz o documento.

Segundo matéria do jornalista Fredi Vasconcelos publicada na Revista Fórum em 2008, o custo da disputa para tirar a fábrica do Rio Grande do Sul vinha sendo revelado aos poucos, já que as negociações foram secretas, sem nenhuma participação da sociedade. O contrato original fechado pela Ford com o então governador Antonio Britto para a construção da fábrica previa o repasse de 419 milhões de reais (234 milhões em obras de infra-estrutura, 185 milhões em financiamento de capital de giro e concessão de créditos de ICMS). Algo parecido com os incentivos dados para a fábrica da General Motors, que acabou sendo construída no Rio Grande do Sul.

Quem levou a Ford para a Bahia?

O prazo do Regime Automotivo Especial para serem concedidos novos incentivos fiscais às montadoras no Nordeste havia terminado em maio de 1997. O Jornal Gazeta Mercantil, de 21 de outubro de 2001, afirmou: "O fato porém, é que a Bahia não mais contava, naquele momento, com condições de atrair uma montadora de automóveis"; e: "para viabilizar a instalação da Ford na Bahia, o deputado federal Jose Carlos Aleluia (PFL-BA), relator da MP 1740, que tratava de ajustes no sistema automotivo brasileiro, incluiu no documento a prorrogação, por alguns meses, da vigência do Regime Especial do Nordeste". Foi aprovado o projeto por voto simbólico das bancadas, transformando-se em lei, no dia 29 de junho de 1999.

O jornal Gazeta Mercantil também revelou que o então secretário executivo do Ministério da Fazenda, Pedro Parente, outro tucano, foi decisivo para garantir a Ford na Bahia. A versão, repetida à exaustão na época pela oposição ao governo de Olívio Dutra, de que ele era o responsável pela perda da montadora não resiste a uma mínima pesquisa histórica a respeito do fato.

O então secretário de governo José Luiz Moraes, que participou das negociações de revisão dos contratos, disse na época que desde o início a Ford foi intransigente. “No primeiro encontro, o negociador designado já chegou dizendo que não estava autorizado e não tinha delegação para conversar”, declarou à época em entrevista ao jornal Extra Classe. Moraes, que faleceu em março de 2009, revelou que na proposta final do Rio Grande ficavam mantidos os incentivos fiscais e investimento de 70 milhões de reais em recursos, mais 85 milhões em obras, o que daria cerca de 255 milhões de reais. Além de 75 milhões que seriam investidos no porto de Rio Grande. Moraes afirmava também que o desinteresse da Ford se deveu muito à mudança do mercado brasileiro, em que havia a perspectiva de produzir e vender de 3,5 milhões a 4 milhões de carros, o que não aconteceu.

Leia abaixo trecho do documento:

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação Ordinária ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a FORD Brasil Ltda. para o efeito de DECLARAR RESCINDIDO o contrato celebrado entre as partes objeto da presente demanda, por inadimplemento contratual da ré e CONDENAR a ré na restituição ao autor dos seguintes valores:

R$ 42.000.000,00 ( quarenta e dois milhões de reais), que deve ser corrigido pelo IGPM a contar de 23/03/1998 e acrescido de juros legais de 6% ao ano a contar da citação até a entrada em vigor do novo Código Civil, em 10/01/2003, e de 12% ao ano a contar de tal data, do qual deve ser abatido o valor de R$ 6.349.768,96 ( seis milhões, trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), atualizado pelo IGPM a contar de 1º/11/2001;

R$ 92.100.949,58 ( noventa e dois milhões, cem mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), a ser corrigido pelo IGPM a contar da data de cada apropriação conforme planilha apresentada pelo perito contábil na fl. 2089, e acrescido de juros legais de 6% ao ano a contar da citação até a entrada em vigor do novo Código Civil, em 10/01/2003, e de 12% ao ano a contar de tal data;

e R$ 32.989,60 ( trinta e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), atualizado pelo IPGM a contar da data do ajuizamento do pedido e acrescido de juros legais de de 6% ao ano a contar da citação até a entrada em vigor do novo Código Civil, em 10/01/2003, e de 12% ao ano a contar de tal data.

Considerando a sucumbência recíproca, arcará o autor com as custas no percentual de 10% e a ré, com o restante.

Condeno, ainda, o autor, no pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da ré, que fixo em R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), e a ré, no pagamento de honorários advocatícios ao procurador do autor, que arbitro em R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais), observada a natureza da causa, o tempo que tramita o feito e o trabalho desenvolvido, com compensação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Porto Alegre, 15 de dezembro de 2009.

Lílian Cristiane Siman,

Juíza de Direito

Um comentário:

  1. Fiquei perplexa ao ouvir e ler os noticiários divulgando o julgamento da Ação Ordinária ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a FORD Brasil Ltda. Minha surpresa resume-se no seguinte fato: Há dez anos tento que a imprensa divulgue uma compra ilegal feita pelo Município de Porto Alegre, durante o governo de Raul Pont. Até hoje não consegui alcançar meu intento.
    Não sou escritora, mas escrevi um livro – como autora independente – intitulado “Eu também acredito em lobisomem”, que distribuí entre vários jornalistas. Alguns, gentilmente noticiaram que meu livro estava na Feira do Livro, porém, sem um aprofundamento maior. Na obra, relato toda minha história e a manobra do Município para comprar um prédio penhorado a meu favor. A compra ilegal - feita em 1999 - não foi divulgada.
    O Município entra com Embargos de Terceiro, durante o governo de Tarso Genro. Ganho todos os recursos. E o Município recorre ao STJ. A imprensa não divulgou. Pensei que esse silêncio era devido ao processo estar sub judice. Qual não foi minha surpresa, quando ouvi a notícia sobre o julgamento em relação ao ganho do RS, visto que a sentença foi de magistrado monocrático e ainda há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça e ao Supremo. Já li a seguinte argumentação: “A versão, repetida à exaustão na época pela oposição ao governo de Olívio Dutra, de que ele era o responsável pela perda da montadora não resiste a uma mínima pesquisa histórica a respeito do fato.”
    Essa estrondosa divulgação seria para prestigiar o governo de Olívio Dutra?
    E a não publicação do meu caso, seria para proteger o PT, especialmente Tarso Genro? Estou com essa dúvida. Para maiores esclarecimentos sobre meu processo, faça uma visita nos blogs: http://golpadademestre.blogspot.com/
    http://eutambemacreditoemlobisomem.blogspot.com/
    Ou contate meu advogado, Nélson Vasconcelos, pelo telefone 51 – 32122055.

    ResponderExcluir