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domingo, 19 de agosto de 2012

Nossa Sede de Justiça e Liberdade vai Mudar o Mundo

por Julian Assange
Estou aqui porque não possso estar mais perto de vocês.
Muito obrigado por estarem aqui.
Obrigado pela sua decisão, e toda a sua generosidade de espírito.
Na noite de quarta, após uma ameça ter sido enviada a esta embaixada, e a polícia ter descido no prédio, vocês vieram no meio na noite para vigiar, e vocês trouxeram os olhares do mundo com vocês.
Dentro da embaixada, na escuridão, eu podia ouvir equipes de policiais entrando no predio pela saída de incêndio interna.
Mas eu sabia que haveria testemunhas.
E tudo graças a vocês.
Se o governo britanico não jogou fora o Tratado de Viena na outra noite, isto foi porque o mundo estava olhando.
E o mundo estava olhando porque vocês estavam olhando.
A próxima vez que alguém disser para vocês que é sem sentido defender os direitos que nos preza, lembre-os da sua vigília na escuridão diante da embaixada de Equador, e como, na manhã, o sol saiu em um mundo diferente, e uma corajosa nação latinoamericana tomou uma postura pela justiça.
E, então, para essas bravas pessoas.
Agradeço o Presidente Correa pela coragem que ele mostrou considerando e garantindo o meu asilo político.
E assim devo agradecer o governo, e o chanceler, Ricardo Patiño, que mantiveram a Constituição equatoriana e seus termos sobre direitos universais em consideração ao meu caso.
E a toda a população equatoriana por me apoiar e defender sua constituição.
E tenho uma dívida de gratidão à equipe desta embaixada, que suas familias moram em Londres e mostraram hospitalidade e carinho, ignorando as ameaças que receberam.
Esta sexta-feira haverá uma reunião de emergência dos chanceleres de America Latina em Washington para discutir esta situação.
E estou muito agradecido às pessoas e aos governos de Argentina, Bolivia, Brasil, Chile, Colombia, El Salvador, Honduras, México, Nicaragua, Argentina, Peru, Venezuela, e a todos os outros paises Latinoamericanos que vieram a defender o direito de asilo.
As pessoas dos Estados Unidos, o Reino Unido, Suécia e Austrália, que me apoiaram em massa, mesmo quando seus governos não o fizeram. E aos mais sábios que estão no poder e que ainda estão lutando pela justiça. 
Seu dia virá.
À equipe, apoiadores e fontes de Wikileaks cuja coragem, comprometimento e lealdade não tem igual.
À minha familia e filhos à que foram negados a presença do pai. Me desculpem. Nos reuniremos em breve.
Enquanto Wikileaks estiver sob ameaça, assim estará a liberade de expressão e a saúde de nossas sociedades.
Nós devemos usar este momento para articular a escolha que foi do governo dos Estados Unidos de América.
Eles voltaram atrás e reafirmarão os valores sob os quais foram fundandos?
Ou eles balançarão no precipício, nos puxando para um mundo perigoso e opressivo, onde jornalistas se calam diante do medo de perseguição e cidadãos devem susurrar na escuridão?
Eu digo que devem voltar atrás.
Eu peço ao presidente Obama que faça a coisa certa.
Os Estados Unidos devem fazer a coisa certa.
Os Estados Unidos devem renunciar à caça às bruxas contra Wikileaks.
Os Estados Unidos devem dissolver a investigação do FBI.
Os Estados Unidos devem prometer que não procurarão processar nossa equipe ou nossos apoiadores.
Os Estados Unidos devem prometer ao mundo que não caçarão jornalistas por acender uma luz nos crimes secretos dos poderosos.
Não deve mais existir esse papo tolo de processar uma organização de mídia, seja essa o Wikileaks ou o The New York Times.
A guerra da administração dos EUA contra os denunciantes deve acabar.
Thomas Drake e William Binney e John Kirakoo e os outros heróicos denunciantes devem ser perdoados e compensados pelas dificuldades que eles enfrentaram como servidores do registro público.
E o soldado do exército que continua em uma prisão militar em Fort Leavenworth, Kansas, que foi imputado pela ONU para passar meses de detenção torturosa em Quantico, Virginia, e ainda espera um julgamento - após dois anos na prisão. Ele deve ser liberado.
E se Bradley Manning realmente fez o que ele está sendo acusado, ele é um herói, um exemplo para todos nós e um dos mais importantes prisioneiros politicos.
Bradley Manning deve ser libertado.
Na quarta, Bradley Manning passou seu 815° dia na prisão sem julgamento. 
O máximo permitido pela lei é 120 dias.
Na quinta, meu amigo, Nabeel Bajab foi sentençado a 3 dias por um tweet.
Na sexta, uma banda russa foi sentenciada por 2 anos por uma perfomance política. Há uma unidade na opressão.
Deve haver unidade e determinação na resposta.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Enem 2010: TRF suspende decisão da Justiça Federal do Ceará e dá continuidade ao exame

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, acolheu recurso do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia do Ministério da Educação, e sustou, na manhã desta sexta-feira, 12, liminar que impedia o instituto de dar prosseguimento ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010. A interrupção do exame fora determinada pela juíza federal Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara do Ceará.

Gurgel de Faria atendeu o pedido formulado pelo Inep, responsável pelo Enem, na suspensão de antecipação de tutela nº 4208-CE. O magistrado ressaltou que a suspensão de um exame que envolve mais de três milhões de estudantes traria grandes transtornos aos organizadores e candidatos de todo o Brasil e que a alteração do cronograma do Enem repercutiria na realização dos vestibulares promovidos pelas instituições de educação superior que pretendem usar as notas do exame em seus processo seletivos. Portanto, havia risco de grave lesão à ordem administrativa.

O desembargador destacou, ainda, a possibilidade de um elevadíssimo prejuízo ao erário — aproximadamente R$ 180 milhões —, decorrente da contratação da logística necessária à realização de novo exame. Segundo ele, a decisão da juíza Karla Maia, baseada “em eventual irregularidade nas provas de menos de 0,05% dos candidatos, equivalente a dois mil estudantes”, prejudicaria todos os demais, o que afrontaria o princípio da proporcionalidade.

Do Inep

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Ford é Condenada a Indenizar Estado do RS

Clarissa Pont

clarissapont@sul21.com.br

A ação ordinária ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a Ford Brasil Ltda recebeu sentença favorável, condenando a empresa a indenizar o Estado e reconhecendo o rompimento contratual por parte da montadora. O maior imbróglio vivido pelo mandato de Olívio Dutra como governador toma, a partir da decisão judicial, de dezembro de 2009, nuances distintas em relação à época da saída da Ford do estado e sua instalação na Bahia. Já houve apelação por parte da empresa e a decisão, portanto, não é definitiva.

No documento ao qual Sul 21 teve acesso, o Estado alega que havia celebrado com a Ford um contrato de implantação de indústria, acompanhado de 49 anexos, em data de 21/03/1998. Havia também um contrato de financiamento com o Banrisul, disponibilizando à empresa a quantia de R$ 210.000.000,00, liberado em três parcelas, de acordo com cronograma acordado entre as partes.

Na época, o governo noticiou que a primeira parcela havia sido liberada, ficando o acesso às demais condicionada à comprovação da vinculação dos gastos das parcelas anteriores à execução do projeto. Diz a ação que o Estado, no início de 1999, frente ao conjunto de obrigações assumidas no contrato, procurara, amigavelmente, rever algumas cláusulas que considerava nulas e prejudiciais ao patrimônio público.

Ainda segundo o documento, no final de março de 1999, a montadora estava ciente de que deveria prestar contas, e apresentou grande quantidade de documentos e um rol de alegados gastos com o programa Amazon, relativos ao período de julho de 1997 a março de 1999, os quais foram remetidos à contadoria da Auditoria Geral do Estado (CAGE), que concluiu que a comprovação era insuficiente. Antes mesmo da conclusão dos trabalhos da CAGE, a Ford já havia se retirado do empreendimento por iniciativa própria, anunciando a ida para a Bahia, sem encerrar tratativas oficiais com os representantes do Poder Público Estadual no RS.

“A Ford, consoante supramencionado, quando notificou o Estado de que estava desocupando a área onde seria implantada a indústria e sustentou, equivocadamente, o descumprimento do contrato pelo Estado que negava-se a repassar a segunda parcela do financiamento, indiscutivelmente tornou-se a responsável pela rescisão contratual. Diz-se equivocadamente, porque estava o Estado amparado nas disposições contratuais quando negou o repasse da segunda parcela do financiamento, em face da já mencionada pendência da prestação de contas pela FORD, daqueles valores repassados, concernente à primeira parcela do financiamento”, diz o documento.

Segundo matéria do jornalista Fredi Vasconcelos publicada na Revista Fórum em 2008, o custo da disputa para tirar a fábrica do Rio Grande do Sul vinha sendo revelado aos poucos, já que as negociações foram secretas, sem nenhuma participação da sociedade. O contrato original fechado pela Ford com o então governador Antonio Britto para a construção da fábrica previa o repasse de 419 milhões de reais (234 milhões em obras de infra-estrutura, 185 milhões em financiamento de capital de giro e concessão de créditos de ICMS). Algo parecido com os incentivos dados para a fábrica da General Motors, que acabou sendo construída no Rio Grande do Sul.

Quem levou a Ford para a Bahia?

O prazo do Regime Automotivo Especial para serem concedidos novos incentivos fiscais às montadoras no Nordeste havia terminado em maio de 1997. O Jornal Gazeta Mercantil, de 21 de outubro de 2001, afirmou: "O fato porém, é que a Bahia não mais contava, naquele momento, com condições de atrair uma montadora de automóveis"; e: "para viabilizar a instalação da Ford na Bahia, o deputado federal Jose Carlos Aleluia (PFL-BA), relator da MP 1740, que tratava de ajustes no sistema automotivo brasileiro, incluiu no documento a prorrogação, por alguns meses, da vigência do Regime Especial do Nordeste". Foi aprovado o projeto por voto simbólico das bancadas, transformando-se em lei, no dia 29 de junho de 1999.

O jornal Gazeta Mercantil também revelou que o então secretário executivo do Ministério da Fazenda, Pedro Parente, outro tucano, foi decisivo para garantir a Ford na Bahia. A versão, repetida à exaustão na época pela oposição ao governo de Olívio Dutra, de que ele era o responsável pela perda da montadora não resiste a uma mínima pesquisa histórica a respeito do fato.

O então secretário de governo José Luiz Moraes, que participou das negociações de revisão dos contratos, disse na época que desde o início a Ford foi intransigente. “No primeiro encontro, o negociador designado já chegou dizendo que não estava autorizado e não tinha delegação para conversar”, declarou à época em entrevista ao jornal Extra Classe. Moraes, que faleceu em março de 2009, revelou que na proposta final do Rio Grande ficavam mantidos os incentivos fiscais e investimento de 70 milhões de reais em recursos, mais 85 milhões em obras, o que daria cerca de 255 milhões de reais. Além de 75 milhões que seriam investidos no porto de Rio Grande. Moraes afirmava também que o desinteresse da Ford se deveu muito à mudança do mercado brasileiro, em que havia a perspectiva de produzir e vender de 3,5 milhões a 4 milhões de carros, o que não aconteceu.

Leia abaixo trecho do documento:

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação Ordinária ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a FORD Brasil Ltda. para o efeito de DECLARAR RESCINDIDO o contrato celebrado entre as partes objeto da presente demanda, por inadimplemento contratual da ré e CONDENAR a ré na restituição ao autor dos seguintes valores:

R$ 42.000.000,00 ( quarenta e dois milhões de reais), que deve ser corrigido pelo IGPM a contar de 23/03/1998 e acrescido de juros legais de 6% ao ano a contar da citação até a entrada em vigor do novo Código Civil, em 10/01/2003, e de 12% ao ano a contar de tal data, do qual deve ser abatido o valor de R$ 6.349.768,96 ( seis milhões, trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), atualizado pelo IGPM a contar de 1º/11/2001;

R$ 92.100.949,58 ( noventa e dois milhões, cem mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), a ser corrigido pelo IGPM a contar da data de cada apropriação conforme planilha apresentada pelo perito contábil na fl. 2089, e acrescido de juros legais de 6% ao ano a contar da citação até a entrada em vigor do novo Código Civil, em 10/01/2003, e de 12% ao ano a contar de tal data;

e R$ 32.989,60 ( trinta e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), atualizado pelo IPGM a contar da data do ajuizamento do pedido e acrescido de juros legais de de 6% ao ano a contar da citação até a entrada em vigor do novo Código Civil, em 10/01/2003, e de 12% ao ano a contar de tal data.

Considerando a sucumbência recíproca, arcará o autor com as custas no percentual de 10% e a ré, com o restante.

Condeno, ainda, o autor, no pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da ré, que fixo em R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), e a ré, no pagamento de honorários advocatícios ao procurador do autor, que arbitro em R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais), observada a natureza da causa, o tempo que tramita o feito e o trabalho desenvolvido, com compensação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Porto Alegre, 15 de dezembro de 2009.

Lílian Cristiane Siman,

Juíza de Direito