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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Querem nos desinformar sobre o veneno nos alimentos transgênicos



Carta das entidades da sociedade civil contra o PL 4148/2008, que prevê acabar com a rotulagem dos transgênicos

As organizações signatárias solicitam que Vossas Excelências rejeitem a votação do Projeto
de Lei 4.148, de 2008, de autoria do Deputado Luis Carlos Heinze (PP), além de extinguirem
de seu regime de urgência, pois tal projeto nega o direito do consumidor à informação sobre
a presença de transgênico em alimentos. A iniciativa também ignora a vontade da população
que, segundo diversas pesquisas de opinião, já declararam querer saber se um alimento
contém ou não ingrediente transgênico (74% da população - IBOPE, 2001; 71% - IBOPE, 2002;
74% - IBOPE, 2003; e 70,6% - ISER, 2005).

O PL do Deputado Federal Luis Carlos Heinze (PP): 

(1) não torna obrigatória a informação sobre a presença
de transgênico no rótulo se não for possível sua detecção pelos métodos laboratoriais, o que
exclui a maioria dos alimentos (como papinhas de bebê, óleos, bolachas, margarinas);

(2) não obriga a rotulagem dos alimentos de origem animal alimentados com ração transgênica;

(3) exclui o símbolo T que hoje permite a fácil identificação da origem transgênica do alimento
(como tem se observado nos óleos de soja); e

(4) não obriga a informação quanto à espécie doadora do gene.


O PL 4.148/08 deve ser rejeitado, porque: 

1) Reverte a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região que em agosto de 2012
decidiu que independentemente do percentual e de qualquer outra condicionante, deve-se
assegurar que todo e qualquer produto geneticamente modificado ou contendo ingrediente
geneticamente modificado seja devidamente informado (Apelação nº 2001.34.00.022280-6 -
link da decisão http://bit.ly/SkFTIw).

2) Fere o direito à escolha e à informação assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor,
nos artigos 6º, II e III e 31.

3) Prejudica o controle adequado dos transgênicos, já que a rotulagem de transgênicos é
medida de saúde pública relevante para permitir o monitoramento pós-introdução no mercado e
pesquisas sobre os impactos na saúde.

4) Viola o direito dos agricultores e das empresas alimentícias que optam por produzir
alimentos isentos de ingredientes transgênicos. E pode impactar fortemente as exportações, na
medida em que a rejeição às espécies transgênicas em vários países que importam alimentos
do Brasil é grande.

5) Apensado no PL 5.848/05, o mérito do PL 4.148 não foi discutido adequadamente nas
comissões de mérito da Câmara dos Deputados, nem com a sociedade, mas tão somente na
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

6) Revoga o Decreto 4.680/03 que respeita o direito dos consumidores à informação e impõe
a rastreabilidade da cadeia de produção como meio de garantir a informação e a qualidade do
produto. (Vale lembrar que a identificação da transgenia já é feita para a cobrança de royalties).

7) Contraria o compromisso assumido pelo Congresso Nacional em 2005, quando aprovou
a nova Lei de Biossegurança, Lei 11.105, e reiterou no artigo 40 que: “Os alimentos e
ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam
produzidos a partir de OGM ou derivados  deverão conter informação nesse sentido em
seus rótulos, conforme regulamento.”

8) Descumpre compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Protocolo
de Cartagena sobre Biossegurança que demanda que os países membros adotem medidas
para assegurar a identificação de organismos vivos modificados nas importações/exportações,
destinados à alimentação humana e animal (artigo 18. 2. a) – para tornar obrigatória a
adequada identificação das cargas a partir de 2012 (decisão BSIII/10, item 7).



ASSINAM ESTA CARTA:

Articulação Nacional de Agroecologia
Articulação Paulista de Agroecologia
Associação Brasielira de Agricultura Biodinamica
Campanha Brasil Livre de Transgênicos e Agrotóxicos
Campanha Cresça - Oxfam
Campanha Permanente Contra o Uso de Agrotóxicos e Pela Vida
Cert ID Brasil
Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN)
Greenpeace
Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
IDS - Instituto Democracia e Sustentabilidade
Instituto Alana
Instituto Kairós
Instituto Terra Viva Brasil de Agroecologia
MPA Brasil
Núcleo de Agroecologia Apetê Caapuã
Pesquisadores do Instituto de Economia Agrícola
Planeta Orgânico
ProTerra Foundation
Slow Food São Paulo
Terra de Direitos
Via Campesina

Via Diário Gauche

domingo, 19 de dezembro de 2010

A comida não pode ser barata? Uma resposta cúmplice aponta a causa dessa injustiça

Por Antonio Cechin e Jacques Távora Alfonsin

“A sociedade tem de aceitar que a época da comida barata acabou.”
Assim, o presidente da Farsul resumiu sua opinião sobre o preço da comida, na edição de sexta-feira, 17, do jornal Zero Hora.

Para quem ainda passa fome no Brasil, é difícil recordar quando, no passado, a comida foi barata. Em todo o caso, tratando aquela opinião de uma necessidade vital das pessoas, como é a de se alimentar, é conveniente analisar-se o dito no que ele pode revelar sobre as causas de uma injustiça social como essa, pois, pelo jeito, não temos saída e estamos condenados a aceitá-la.

Segundo essa maneira de pensar, cabe uma comparação. Entre o possível prejuízo que a fração de empresários representada pela tal liderança possa ter na venda do indispensável à vida das pessoas, e o que essas possam sofrer por não poderem pagar o que lhes mata a fome, quem não pode sair perdendo é o dono do capital (nem sempre identificado, em tudo, com o “produtor rural”, a economia familiar que o comprove), pois, em todo o contexto explicativo da entrevista, a “comida barata” aparece como prejuízo certo desse personagem.

Como o mercado, onde esse capital se alimenta de dinheiro e não de comida, é um ente abstrato, de humor desconhecido, refletido em expressões tão grandiloqüentes quanto aleatórias do tipo “crise da economia mundial”, “excesso de demanda”, “defesa da liberdade de iniciativa econômica”, “globalização”, as causas dos perversos efeitos da previsão feita pelo presidente da Farsul geralmente ficam isentas de qualquer investigação sancionatória, inclusive do ponto de vista jurídico. A “mão invisível” (Adam Smith) dos seus ciclos econômicos de crise, exploração da natureza e das gentes, trata de imunizá-lo.

Algumas mãos visíveis de defesa desse tipo de irresponsabilidade, todavia, podem ser identificadas, como prova a afirmação categórica do ministro da agricultura, publicada na mesma edição de ZH, segundo a qual “índices de produtividade é assunto encerrado.”

Ali aparece, novamente, o porque de se encerrar esse assunto: “Quem deve definir o que, como e quando o produtor brasileiro vai produzir é o mercado, a visão que ele tem de oportunidades de negócios, perspectivas de preço, demanda do mercado interno e internacional. Não pode ser um ato autoritário, de cima para baixo, dizendo que tem de produzir com tais índices de produtividade. Não é assim que se faz”.

Entre o que a sociedade, portanto, “tem de aceitar” como diz o presidente da Farsul, e a forma como essa aceitação deve ser feita (“assunto encerrado”, “não é assim que se faz”…), como diz o ministro da Agricultura, o Estado, a democracia, os Poderes Públicos, o ordenamento jurídico não têm que dar palpite nem se meter.

A lei e o direito, assim, não têm voz nenhuma aí. Quem deve mandar sobre o que deve se produzir “é o mercado”, “as oportunidades de negócios”, as “perspectivas de preços”, somente o dinheiro, em última análise. Poucas vezes se reconheceu, com tanta clareza e pelas vozes dos seus mais fiéis representes, onde se encontra, efetivamente, o “ato autoritário, de cima para baixo”, a que faz referência o ministro da agricultura. Ele desce do mercado e é indiscutível, fatal, como ato caracteristico de toda ditadura. A/o pobre faminta/o que se submeta a esse ente-ídolo capaz de ditar o que, como, quando e quanto ele deve comer. Não é por acaso, portanto, que acabe morrendo de fome. O Estado e a democracia prossigam fingindo terem o poder de garantir a vida e a liberdade do povo pobre.

Haja fome, então, para suportar uma opressão a esse nível. Ela comprova a maior contradição presente em todo o nosso sistema econômico. Justamente quando a produção rural conquista quantidades de alimento mais do que suficientes para alimentar o povo todo, o chamado “preço de mercado” cai a níveis tão baixos, que somente a retenção dessas quantidades consegue cobrir o custo da produção, seja o real, seja o inventado por quem sabe manipular dados a favor do seu lucro. Aí o Estado deixa de ser o vilão e passa a ser a solução…

Não é preciso ser economista para compreender onde tudo isso vai dar. Esse ar de fatalidade, no qual se inspiram as opiniões das referidas lideranças, não é igual ao do clima, corriqueiramente invocado em favor das alegadas dificuldades pelas quais passam os seus liderados. Que a freqüência desse repetido queixume já alcançou status de segunda natureza, isso não dá para negar, pois não há ano em que ele não repita o seu choro.

Quanto cinismo e hipocrisia se refletem, pois, quando o respeito à lei, especialmente a da segurança nacional, é invocado com veemência, por essas lideranças, sempre que o povo necessitado de casa e comida toma em suas próprias mãos a iniciativa de proclamar que o tal respeito só vale, de fato e materialmente, em favor de minorias historicamente protegidas por uma ideologia sem outras referências que não as da propriedade e as do mercado. Se o destinatário de algumas vantagens previstas em lei é a/o pobre, elas ignoram e desprezam a lei. Essa exige, por exemplo, o cumprimento da função sal da propriedade, “em prol do bem coletivo”, das “necessidades dos cidadãos”, da “erradicação da pobreza”, de “direitos humanos fundamentais”, expressões que não faltam na Constituição Federal, no Estatuto da Terra e no Estatuto da Cidade, entre outras regras jurídicas. Aí, o seu efeito material, concreto, é igual a zero, já que o mercado, pelo menos o refletido nas opiniões publicadas pela ZH, não precisa se preocupar com isso.

O direito à alimentação, por exemplo, somente entrou expressamente na Constituição em fevereiro deste ano (Emenda 64), como se a satisfação de uma necessidade vital como essa, de tão desrespeitada no país, tivesse necessidade de se proclamar em lei, para ser reconhecida como direito. Muito antes, os tratados internacionais que o Brasil assinou, como o dos direitos econômicos, sociais e culturais de 1966, já vinculavam o nosso país, inclusive, à reforma agrária capaz de, no mínimo, atenuar as danosas conseqüências da comida cara.

Os conceitos de “soberania alimentar” e de “segurança alimentar”, capazes de dar sustentação a direitos fundamentais de todo o povo, garantindo-lhe presidir o que plantar, colher, criar e abater, sem correr o risco da fome, pela falta de acesso à terra, devem inverter os sentidos das lições ditadas pelo presidente da Farsul e pelo ministro da Agricultura. O primeiro “tem de aceitar” e o segundo não pode “encerrar assunto” que envolva direitos como os que as suas opiniões desconsideram. O “realismo econômico” da comida cara, sem outro remédio, previsto por eles, se está sendo pelo menos mitigado nos seus danosos efeitos sociais, isso não se deveu ao mercado, lá erguido à panacéia dos nossos males, mas sim aos assentamentos gerados pela reforma agrária, pelo menos os que deram certo justamente por obedecer à outra lógica que não a exclusiva do mercado. Não foi este também que presidiu a política pública de implantação do Fome Zero e do Bolsa Família.

Se existem mais brasileiros saciados, hoje, não devem isso ao mercado. Felizmente, há uma outra economia em curso, familiar, solidária, cooperativa, diferente dessa que acumula na mão de poucos o que falta na mesa de muitos. É por isso que a reforma agrária, esses assentamentos e essas políticas públicas recebem críticas tão ácidas das lideranças latifundiárias e daquelas que, no exercício do Poder Público, lhes são fiéis. “Paternalismos oficiais”, “favelas rurais” costumam aparecer sustentando essas críticas. É que o ídolo ao pé do qual elas se ajoelham, rezam e acendem velas diárias de adoração, não aceita outra forma de produção, distribuição e partilha dos bens indispensáveis à vida das pessoas que não passe pelo seu poder de exclusão, medido de acordo com a capacidade de pagar que cada uma dessas tenha alcançado.

Aquela outra economia sabe que o dinheiro não se come, nem impõe um “ter de aceitar” ou um “assunto encerrado” prepotentes e anti-democráticos como os publicados pela ZH do dia 17. Os direitos e os interesses alheios não lhe são estranhos ou, até, hostis. O que ela mais deseja é a suficiência para todas/os e não somente para um pequeno grupo. Está a serviço de uma justiça social capaz de produzir comida e mesa fartas onde ninguém se assente constrangido pela dor de saber-se estranho à comum união.


Via RS Urgente

terça-feira, 27 de outubro de 2009

"Defensivos" ou "Ofensivos"?


Durante toda a minha formação de Técnico Agrícola (e mesmo depois disso) ouvi falar em Defensivos Agrícolas, que nada mais são do que venenos aplicados na lavoura (sobre os alimentos que consumimos). Ora, isto é simplismente um escárnio, uma zombaria com a inteligência das pessoas.
Por causa disto, algum tempo depois me revoltei com esta denominação. Passei a chamar os agrotóxicos de Ofensivos Agrícolas. Isto logicamente me custou muitas caras feias de representantes das multinacionais dos agro-químicos, mas ao menos eu estava em paz com minha consciência.
Como podemos chamar de "Defensivos" algo que não defende nada? Ao contrário, apenas ofende o meio ambiente e a nossa saúde. Isto sem falar nos milhões de agricultores que ficam reféns de uma lógica de mercado perversa em que são obrigados a comprar "pacotes" de insumos que inclui os ofensivos, adubos químicos e sementes patenteadas por transnacionais.